Quinta-feira, dia 24 de Maio de 2012 - Agência de Notícias da cidade Portal do Pantanal
EVENTOS
SOCIAL
ANIVERSÁRIOS
LAZER
26/01/2012 - 13:30
MS: Enersul indenizará posto de combustível em R$ 15 mil
 
 
 
Em sessão realizada na terça-feira (24), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado julgou parcialmente procedente a Apelação Cível nº 2011.035879-2, interposta pelo Auto Posto Sirius Ltda em face da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul (Enersul). O apelante recorre da sentença de 1ª grau que negou o pedido de indenização por danos morais.

Consta nos autos que, no dia 25 de maio de 2010, os funcionários da Enersul suspenderam o fornecimento de energia elétrica do posto Sirius, alegando débitos no valor de R$ 1.138,00 referente ao mês de março de 2003 e R$ 2.692,00 referentes a fevereiro de 2006.

Ainda de acordo com os autos, no momento da suspensão do fornecimento de energia, a empresa buscou entrar em um acordo para conseguir um prazo para resolver a situação. Mas, em meio de diversos clientes, os funcionários da Enersul debochavam da situação e ofenderam a requerente chamando-a de “caloteira”.

Inconformado com o julgamento pelo juízo de 1º grau, que julgou parcialmente procedente seu pedido, o Auto Posto Sirius recorreu alegando que o corte no fornecimento de energia elétrica praticado pela Enersul durou três dias e acarretou-lhe danos morais. Sustentou ainda que não teve condições de atender ao público em diversos dias, causando assim, prejuízo à sua tradição, reputação, confiança, credibilidade, etc.

Depois de intimada para a Apelação Cível, a Enersul também recorreu apresentando contrarrazões, pugnando pelo desprovimento do apelo.

Em eu voto, o relator da apelação, Des. Marco André Nogueira Hanson, citou o art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal e o art. 927, 186 e 187 do Código Civil para enfatizar as razões pela quais deveria haver a indenização por danos morais. 

O relator também citou jurisprudência do STJ e do judiciário do Rio Grande do Sul e concluiu que “três dias de interrupção indevida da energia certamente acarretou abalo ao valor e reputação da instituição, incutindo, ainda que minimamente, conceitos deletérios no intelecto de cada cliente que se deslocou até o estabelecimento comercial e, lá estando, viu-se impossibilitado de abastecer seu veículo, vindo, então, a procurar a concorrência para suprir sua necessidade de consumo”.

Por fim, o desembargador afirmou que “considerando tais parâmetros, entendo que a importância de R$ 15.000,00 se apresenta razoável e adequada para reparar o dano causado à pessoa jurídica, tudo a atender às particularidades do caso concreto”.
TJMS
 
Curtiu o Aquidauana News?
Mais notícias
 
26 de Janeiro de 2012
 
 
18:50
 
 
 
 
 
 
18:35
 
 
18:30
 
 
 
 
18:20
 
 
18:15
 
 
18:10
 
 
 
 
18:00
 
 
17:50
 
 
17:45
 
 
17:40
 
 
17:30
 
 
 
 
17:15
 
 
17:10
 
 
17:00
 
 
16:50
 
 
16:40
 
 
16:30
 
 
16:20
 
 
16:10
 
 
16:00
 
 
15:50
 
 
15:40
 
 
15:30
 
 
15:25
 
 
15:20
 
 
 
 
15:00
 
 
 
 
 
 
14:30
 
 
 
 
 
 
14:00
 
 
 
 
 
 
 
 
13:30
 
 
 
 
13:20
 
 
13:20
 
 
13:10
 
 
 
 
13:00
 
 
12:50
 
 
 
 
 
 
12:35
 
 
12:30
 
 
12:20
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
11:10
 
 
11:00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
10:30
 
 
 
 
10:15
 
 
 
 
 
 
 
 
09:40
 
 
09:30
 
 
09:20
 
 
 
 
09:00
 
 
08:50
 
 
08:40
 
 
08:30
 
 
08:20
 
 
 
 
08:00
 
 
07:50
 
 
07:40
 
 
07:30
 
25 de Janeiro de 2012
23:15
 
 
23:00
 
 
22:45
 
 
 
 
 
 
21:50
 
 
21:45
 
 
 
 
21:15
 
 
20:00
 
 
19:00
 
 
18:50
 
 
 
 
 
 
18:30
 
 
 
 
18:10
 
 
 
 
17:50
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
17:00
 
 
16:50
 
 
16:40
 
 
 
 
 
 
 
 
16:00
 
 
15:50
 
 
15:40
 
 
15:30
 
 
15:20
 
 
 
 
15:00
 
 
14:50
 
 
14:40
 
 
14:30
 
 
14:20
 
 
14:15
 
 
14:10
 
 
 
 
13:50
 
 
13:45
 
 
 
 
13:30
 
 
13:20
 
 
13:10
 
 
13:00
 
 
12:50
 
 
12:40
 
 
12:30
 
 
12:20
 
 
12:10
 
 
12:00
 
 
11:50
 
 
11:40
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
11:10
 
 
 
 
10:50
 
 
10:40
 
 
 
 
 
 
10:15
 
 
10:13
 
 
10:10
 
 
 
 
09:52
 
 
 
 
09:40
 
 
 
 
 
 
09:10
 
 
09:00
 
 
08:50
 
 
08:40
 
 
 
 
 
 
08:10
 
 
08:00
 
 
07:50
 
 
07:40
 
 
07:30
 Busca por data:
Enquete




Não existe enquete cadastrada no momento



Bruno & Marrone é só a primeira atração programada para agosto em Aquidauana durante a Expoaqui 2012, pois outros contratos ainda serão ...
O Portal de Noticias Aquidauana News completa 10 anos no próximo mês de junho e pretende comemorar em grande estilo com surpresas para o internauta ...
Lixo da Aldeinha em Anastácio é recolhido apenas uma vez por semana e comunidade reclama do acumulo de lixo no bairro.
O portal de noticias Aquidauana News a exemplo de outros sites noticiosos também desenvolve enquetes com a finalidade não cientifica de apenas ...
Veja mais  
Aquidauana News - Junho de 2002 - Todos os direitos reservados CW Assessoria e Marketing
Editor Responsável - Wilson de Carvalho - (67) 9908-2687 - ducarvalho@terra.com.br