Em tempos de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o juiz Alexsandro Motta, da Comarca de Miranda, promoveu audiência por videoconferência para a definição da guarda de uma menina de 08 anos. Uma das partes envolvidas no caso reside na cidade de Barreiro, em Portugal, razão pela qual o recurso tecnológico tem sido importante para que a justiça continue prestando serviços à população sul-mato-grossense.
Consta que criança mora com a tia paterna desde que tinha somente um ano de vida. A mãe não contribui com alimentos, vestuário ou educação, enquanto o pai reside em Portugal. A tia da menina postulou a guarda pelo fato de querer regularizar a situação e poder exercer de forma integral sua obrigação com os cuidados necessários.
Por meio dos laudos juntados no processo, o juiz concluiu que a responsável pela ação tem boa saúde física e mental. Além disso, em seu entendimento, o pedido está fundamentado no direito ao convívio familiar saudável das crianças e na impossibilidade prática de ser mantida a guarda compartilhada, atendendo aos interesses físicos, mentais, morais, financeiros e jurídicos da menor envolvida.
Durante a videoconferência, todas as partes chegaram a um acordo para que a guarda da criança permaneça com a tia paterna. Com relação ao pai e à mãe, ambos têm assegurado o direito de visitação livre. A homologação do acordo teve parecer favorável do MPMS (Ministério Público Estadual).
De acordo com o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a videoconferência proporciona que a justiça continue oferecendo à população uma prestação jurisdicional de qualidade e, ao mesmo tempo, evite a proliferação do coronavírus. Desde que foi decretada a pandemia, o Poder Judiciário sul-mato-grossense não interrompeu os trabalhos por um dia sequer. Outro ponto citado foi o fato de uma das partes morar em Portugal.
“A ferramenta tecnológica foi utilizada, principalmente, porque uma das partes reside fora do País e, ainda assim, pode usufruir da celeridade e eficiência da justiça sul-mato-grossense”, destaca o TJMS, em nota.