Após reunião do Comitê Covid-19, realizada na tarde desta segunda-feira (03), a Prefeitura de Anastácio publicou decreto com novas medidas de enfrentamento à doença. As decisões tomadas levam em consideração o quadro não estático de contaminação no País e no município, buscando minimizar o risco de contágio entre a população anastaciana.
O toque de recolher passa a vigorar das 20h30 às 05h, diariamente, nas zonas rural, urbana e assentamentos. A exceção fica por conta dos serviços de delivery, que, de segunda-feira a sábado, poderão funcionar até as 22h. Para evitar a propagação do novo coronavírus, a entrada de visitantes ficará restrita até 14 de agosto. Durante esse período, excepcionalmente, as barreiras de controle sanitário não seguirão o toque de recolher e vão funcionar 24 horas por dia.
Nenhum comércio poderá abrir aos domingos ou feriados. Nesses dias, apenas será permitido o funcionamento em sistema de delivery, das 18h às 22h, sem permissão para comercialização de bebidas alcoólicas. De segunda a sexta-feira, o comércio em geral tem aval para funcionar das 07h às 18h, já aos sábados, das 07h às 12h.
Os únicos com permissão para funcionamento em tempo integral são postos de combustíveis e farmácias. No caso destes últimos, porém, quaisquer estabelecimentos anexos deverão obedecer o horário estabelecido para o comércio.
Para restaurantes, lanchonetes, pizzarias, espetinhos, ambulantes de alimentos e congêneres, o atendimento presencial é de segunda-feira a sábado, das 07h às 18h, sem consumo no local. Aos domingos, delivery das 18h às 22h, sem venda de bebidas alcoólicas.
Bares e conveniências devem atender de segunda a sábado, das 07h às 18h, com delivery até as 22h e consumo vedado no local. Padarias têm permissão para funcionamento de segunda-feira a sábado, das 06h às 18h. As regras de consumo e delivery são as mesmas.
Atacados, supermercados, mercados, mercearias, quitandas, açougues e peixarias terão atendimento presencial de segunda-feira a sábado, das 07h às 18h, mesmo período estabelecido para o Shopping Barraqueche.
Com relação aos consultórios, clínicas médicas, veterinárias e odontológicas, poderão atender de segunda a sexta-feira, das 07h às 18h. Sempre, porém, com hora marcada e mediante apresentação de plano de biossegurança junto à Vigilância Sanitária. Pet shops, casas agropecuárias e de vendas de ração funcionarão de segunda-feira a sábado, das 07h às 18h.
No caso de salões de beleza, clínicas de estética e barbearias, a abertura também é permitida de segunda-feira a sábado, das 07h às 18h. É proibido o consumo de bebidas e alimentos nas dependências. Além disso, o atendimento deverá ser com horário marcado - uma pessoa por vez.
O funcionamento de academias de ginástica, luta, estúdios de dança e similares será de segunda a sexta-feira, das 06h às 20h, no sistema de personal, com atendimento individualizado, sem atividades em grupo, respeitando as exigências do plano de biossegurança aprovado pela equipe da Vigilância Sanitária. Deverá ser observada a lotação máxima de 30% do total da capacidade suportada pelo local. Instituições religiosas de todas as crenças poderão abrir de segunda-feira a sábado, das 07h às 20h, com as mesmas exigências de biossegurança das academias.
Referente às empresas de entrega de gás, somente é permitido atendimento em sistema de tele-entrega ou delivery, de segunda-feira a domingo, das 06h às 22h.


Funerárias
Serviço funerário funcionará no regime de 24 horas por dia, de segunda-feira a domingo, de maneira a viabilizar o transporte dos corpos das unidades de saúde ou residências, diretamente para o sepultamento, que deverá ocorrer dentro de um período máximo de duas horas. O velório, em qualquer circunstância, está proibido, assim como a permanência do corpo nas dependências das funerárias. Os óbitos ocorridos por casos positivos ou suspeitos de Covid-19 devem ser sepultados com a maior rapidez possível, com o intuito de evitar manuseio prolongado do corpo e aglomerações.
Proibição
Segue vedado o funcionamento de casas noturnas, boates, buffets, salões de festas, espaços de recreação, campos desportivos e quaisquer outras áreas de convivência similares, ainda que em locais privados, como condomínios, associações e congêneres. A restrição também abrange o Centro de Convenções e Eventos, bibliotecas, clubes sociais e similares.
O consumo presencial de bebidas alcoólicas é proibido não apenas dentro dos estabelecimentos, mas, também em locais públicos.
Educação
Desta terça-feira até o dia 14 de agosto, ficam suspensas as atividades presenciais, em regime de escala, realizadas pela Semed (Secretaria Municipal de Educação) nas escolas da Rede Municipal. Poderão ocorrer somente as entregas das atividades impressas dos estudantes moradores da zona rural, até sexta-feira (07), desde que respeitadas todas as exigências do plano de biossegurança.
Punições
No exercício do poder de polícia conferido à Administração Pública, fundamentado no artigo 78 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, fica determinado que qualquer estabelecimento comercial que descumprir os termos do decreto terá o alvará de funcionamento suspenso por 15 dias. Se houver reincidência na conduta, a punição aumenta para 30 dias.
As equipes de Vigilância Sanitária e Epidemiológica do Município, com auxílio e apoio das forças civis e militares, seguirão com fiscalização intensificada.
A população também pode contribuir com denúncias de aglomerações, festas ou consumo de bebidas alcoólicas em bares ou conveniências. O Disk Denúncia Covid-19 recebe mensagens de texto, voz, fotos e vídeos através dos telefones (67) 9 8412-0387 ou (67) 9 9246-0455.

